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Movimentações Ano de 2016
03/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RELEIT - 4798220126130266 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma não conheceu dos embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 27.9.2016.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES
DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL.
REITERAÇÃO DO VÍCIO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.
2. Os vícios – omissão, contradição ou obscuridade – suscetíveis de
ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na
última decisão que se ataca.
3. Imposição de multa, manifesto o caráter protelatório. Precedentes.
4. Embargos declaratórios não conhecidos.
06/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 91/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: RELEIT - 4798220126130266 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma não conheceu dos embargos de declaração, com
imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 27.9.2016.
19/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RELEIT - 4798220126130266 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ELEITORAL
Eleições
Cargos
Cargo - Prefeito
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: RELEIT - 4798220126130266 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. ABUSO DO
PODER ECONÔMICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração não providos.
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RELEIT - 4798220126130266 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro
Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
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