Informações do processo ARE 960242

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/06/2016 a 20/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

20/10/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 98/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PROVIMENTO – EFEITO
MODIFICATIVO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERDA DE OBJETO –
PREJUÍZO.

1. Desprovi o agravo em recurso extraordinário, em 30 de junho de
2016, consignando:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCURADOR FEDERAL –
FÉRIAS - LEI Nº 9.527/97 – CONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO
DESPROVIDO

1. O Plenário, no Recurso Extraordinário nº 602.381/AL, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, ao
assentar que a revogação dos artigos 1º da Lei nº 2.123/1953 e 17, parágrafo
único, da Lei nº 4.069/1962, mediante o artigo 18 da Lei nº 9.527/1997, não
ofendeu a Carta de 1988, afastou o direito dos procuradores federais às férias
de 60 dias e aos respectivos consectários legais.

2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Nos declaratórios, os embargantes apontam omissão no
pronunciamento questionado. Consoante afirmam, protocolizaram pedido de
desistência do mandado de segurança, o qual foi homologado pelo Superior
Tribunal de Justiça.

A parte embargada, intimada a manifestar-se, defendeu o acerto do
ato atacado.

2. Na interposição destes embargos, atendeu-se aos pressupostos de
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado regularmente credenciado, foi
protocolada no prazo legal.

Assiste razão aos embargantes. Reexaminando o processo, verifico
que, de fato, há pedido de desistência do mandado de segurança homologado
pelo Superior Tribunal de Justiça. O quadro é de molde a concluir-se pela
perda de objeto do recurso.

3. Ante o quadro, provejo os declaratórios e empresto efeito
modificativo para afastar o ato anterior e declarar o prejuízo do extraordinário.

4. Publiquem.

Brasília, 13 de outubro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/08/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Despacho: Idêntico ao de nº 1158

Processos com Despachos Idênticos:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCURADOR FEDERAL –
FÉRIAS - LEI Nº 9.527/97 – CONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO
DESPROVIDO

1. O Plenário, no Recurso Extraordinário nº 602.381/AL, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, ao
assentar que a revogação dos artigos 1º da Lei nº 2.123/1953 e 17, parágrafo
único, da Lei nº 4.069/1962, mediante o artigo 18 da Lei nº 9.527/1997, não
ofendeu a Carta de 1988, afastou o direito dos procuradores federais às férias
de 60 dias e aos respectivos consectários legais.

2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão