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Movimentações Ano de 2016
20/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 98/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PROVIMENTO – EFEITO
MODIFICATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERDA DE OBJETO –
PREJUÍZO.
1. Desprovi o agravo em recurso extraordinário, em 30 de junho de
2016, consignando:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCURADOR FEDERAL –
FÉRIAS - LEI Nº 9.527/97 – CONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO
DESPROVIDO
1. O Plenário, no Recurso Extraordinário nº 602.381/AL, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, ao
assentar que a revogação dos artigos 1º da Lei nº 2.123/1953 e 17, parágrafo
único, da Lei nº 4.069/1962, mediante o artigo 18 da Lei nº 9.527/1997, não
ofendeu a Carta de 1988, afastou o direito dos procuradores federais às férias
de 60 dias e aos respectivos consectários legais.
2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Nos declaratórios, os embargantes apontam omissão no
pronunciamento questionado. Consoante afirmam, protocolizaram pedido de
desistência do mandado de segurança, o qual foi homologado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
A parte embargada, intimada a manifestar-se, defendeu o acerto do
ato atacado.
2. Na interposição destes embargos, atendeu-se aos pressupostos de
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado regularmente credenciado, foi
protocolada no prazo legal.
Assiste razão aos embargantes. Reexaminando o processo, verifico
que, de fato, há pedido de desistência do mandado de segurança homologado
pelo Superior Tribunal de Justiça. O quadro é de molde a concluir-se pela
perda de objeto do recurso.
3. Ante o quadro, provejo os declaratórios e empresto efeito
modificativo para afastar o ato anterior e declarar o prejuízo do extraordinário.
4. Publiquem.
Brasília, 13 de outubro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
05/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 52/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Despacho: Idêntico ao de nº 1158
Processos com Despachos Idênticos:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCURADOR FEDERAL –
FÉRIAS - LEI Nº 9.527/97 – CONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO
DESPROVIDO
1. O Plenário, no Recurso Extraordinário nº 602.381/AL, da relatoria
da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, ao
assentar que a revogação dos artigos 1º da Lei nº 2.123/1953 e 17, parágrafo
único, da Lei nº 4.069/1962, mediante o artigo 18 da Lei nº 9.527/1997, não
ofendeu a Carta de 1988, afastou o direito dos procuradores federais às férias
de 60 dias e aos respectivos consectários legais.
2. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
16/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200551010250392 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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