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Movimentações Ano de 2016
17/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 96/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200934000039582 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 23 a 29.9.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO.
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. As razões recursais do recurso extraordinário não guardam
pertinência com a fundamentação do acórdão recorrido. Incidência, no caso,
da Súmula 284/STF.
2. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral não se reporta
às especificidades do caso concreto, o que, por evidente, não atende ao
disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC/1973
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009
e Súmula 512/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
11/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AC - 200934000039582 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 23 a 29.9.2016.
15/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 77/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200934000039582 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: AC - 200934000039582 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão do Tribunal de origem que
negou seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; 37, IV; 61,
§ 1º, II, a; 169, § 1º; 206, V; e 207, § 1º, todos da Constituição.
O recurso é inadmissível, tendo em vista que os pedidos do recurso
extraordinário não guardam pertinência com os fundamentos do acórdão
recorrido. Nota-se que a controvérsia é sobre o concurso feito pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral, para candidato empossado em
Rondônia, e os fundamentos do recurso extraordinário são relativos a
concurso realizado pela Universidade Federal do Maranhão. Nessas
condições, incide a Súmula 284/STF:
“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 06 de junho de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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