Informações do processo ARE 958585

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/04/2016 a 10/10/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

10/10/2016

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Dias
Toffoli. Plenário, sessão virtual de 12 a 18 de agosto de 2016.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.

II – Agravo interno não conhecido.

Republicado por haver saído com incorreção no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 02/09/2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/09/2016

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Dias
Toffoli. Plenário, sessão virtual de 12 a 18 de agosto de 2016.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.

II – Agravo interno não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2016

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski
(Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Dias
Toffoli. Plenário, sessão virtual de 12 a 18 de agosto de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2016

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade do Fornecedor
Interpretação / Revisão de Contrato


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Intime-se a parte agravada para manifestar-se em quinze dias, nos
termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Tendo em conta a certidão expedida pela


Origem: 00217587620108120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2016.

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão