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14/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 06008677020138010070 - TJAC - 1ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO
Procedência: ACRE
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, majorou os honorários advocatícios anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
justiça, nos termos do voto da Relatora, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO. PROFESSOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 67/1999.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO
ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONTRAMINUTA. IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER MERAMENTE
INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO
CPC/2015.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 06008677020138010070 - TJAC - 1ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO
Procedência: ACRE
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, majorou os honorários advocatícios anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
justiça, nos termos do voto da Relatora, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 06008677020138010070 - TJAC - 1ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO
Procedência: ACRE
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
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