Informações do processo AI 633234

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/05/2016 a 27/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2016

27/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUSTA INDENIZAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER
PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação Indireta


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 42/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal

Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUSTA
INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
IMPOSIÇÃO DE MULTA .

1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da
decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 30/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: AC - 40021939 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação Indireta

Brasília, 19 de maio de 2016.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão