Informações do processo ARE 955532

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/04/2016 a 31/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

31/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 65/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma , 9.8.2016.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Civil. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre. DPVAT. Indenização. Correção monetária.
Termo inicial. Ausência de repercussão geral. Precedentes.

1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 955.564/SC, Relator o
Ministro
Teori Zavascki, tema 889, concluiu pela ausência de repercussão
geral da matéria referente ao “direito à correção monetária da indenização do
Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do
sinistro”, haja vista ser a discussão de índole infraconstitucional.

2. Agravo regimental não provido.

3. Honorários advocatícios majorados em 2 pontos percentuais (art.
85, §§ 2º e 11, do CPC), observada a concessão da justiça gratuita.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Gilmar Mendes.
2ª Turma , 9.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Seguro


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

DESPACHO

Vistos.

Nos termos do art. 1.021, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de
Processo Civil), intime-se a agravada a se manifestar sobre o recurso
interposto no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

Brasília, 10 de junho de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Despacho: Idêntico ao de nº 1716


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20140233860 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão