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Movimentações 2018 2016
27/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10358140028996001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.3.2018 a
15.3.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO
FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA. PRETERIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. CARGOS EFETIVOS VAGO. NECESSIDADE.
INTERPRETAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS DO
EDITAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não comprovação da existência de cargo efetivo vago pelo
Tribunal de origem.
II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica
rever o conjunto fático-probatório e as cláusulas do edital, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. A afronta à Constituição, se
ocorresse, seria apenas indireta.
III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
26/03/2018
Origem: 10358140028996001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.3.2018 a
15.3.2018.
01/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10358140028996001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
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