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Movimentações 2016 2015
10/08/2016
Origem: PROC - 00302476420108170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 01.07.2016.
Agravo regimental em embargos de divergência em embargos
declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada.
Súmula 287. Precedentes. 3. Direito Processual Civil. Aplicação de multa por
embargos protelatórios. Art. 538, parágrafo único, CPC. Necessidade de
prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos
recursos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
03/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00302476420108170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente,
o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 01.07.2016.
14/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00302476420108170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Regime
Promoção
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00302476420108170001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO: Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o
recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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