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Movimentações Ano de 2016
10/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50031190520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO:
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que as
razões aduzidas pela parte recorrente conflitam com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50031190520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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