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Movimentações Ano de 2016
29/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 63/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 9.8.2016.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Civil. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre. DPVAT. Indenização. Correção monetária.
Termo inicial. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 955.564/SC, Relator o
Ministro Teori Zavascki, tema 889, concluiu pela ausência de repercussão
geral da matéria referente ao “direito à correção monetária da indenização do
Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do
sinistro”, haja vista ser a discussão de índole infraconstitucional.
2. Agravo regimental não provido.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve na origem
condenação do agravante em honorários advocatícios.
25/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 9.8.2016.
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Seguro
17/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 41/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 1.021, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de
Processo Civil), intime-se a agravada a se manifestar sobre o recurso
interposto no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
D ECISÃO :
Vistos.
Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso
extraordinário no qual se discute a incidência de correção monetária sobre o
valor da indenização do seguro DPVAT.
Decido.
Não merece trânsito o recurso, uma vez que o Plenário desta Corte,
em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 955.564/SC,
Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência da repercussão
geral da matéria versada neste feito, referente ao “direito à correção
monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da
MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro”.
Ante o exposto, nos termos do art. 21, §1º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 3 de maio de 2016.
Ministro D IAS T OFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150232359 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
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