Informações do processo SL 972

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 26/02/2016 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2018 2016

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia

(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS
REGIMENTAIS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR CONTRA DECISÃO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE EXTENSÃO DE LIMINAR. RECONDUÇÃO
AO CARGO DE PREFEITO DE ATIBAIA/SP, AFASTADO EM PROCESSO
PENAL. DECISÃO REVOGATÓRIA DE SUSPENSÃO DE LIMINAR
DETERMINANTE DO RETORNO DE PREFEITO AFASTADO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Agentes Políticos

Prefeito

Brasília, 25 de junho de 2018.

Doralúcia das Neves Santos

Assessora-Chefe do Plenário

SESSÃO VIRTUAL

Ata da 21ª (vigésima primeira) sessão virtual, realizada no período de
15 a 21 de junho de 2018.
Composição: Ministros Cármen Lúcia (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux,
Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Doralúcia das Neves Santos.

JULGAMENTOS


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Embargos de declaração no agravo regimental na Suspensão de
Liminar contra acórdão pelo qual o Plenário Virtual deste Supremo Tribunal
Federal deu provimento ao agravo para
“cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000"

(DJ 9.5.2018).

2. Manifeste-se a Procuradoria-Geral da República no prazo máximo
de cinco dias (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)
sobre os embargos de declaração (doc. 91).

Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo

Tribunal.

Publique-se.
Brasília, 11 de junho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 18 de maio de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 150 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deixou de analisar o pedido
de extensão de liminar de Henrique da Mota Barbosa, por não ter sido ele
reeleito, e deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, para cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE EXTENSÃO DE LIMINAR. RECONDUÇÃO
AO CARGO DE PREFEITO DE ATIBAIA/SP, AFASTADO EM PROCESSO
PENAL. IMPUTAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EXTENSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO
EM RELAÇÃO AO PREFEITO DE PINHALZINHO/SP: AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO. EXCEPCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM DEMANDAS DE NATUREZA CRIMINAL. RISCO À
SEGURANÇA, À ORDEM PÚBLICA E LESÃO À ORDEM ECONÔMICA
INEXISTENTES. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO DE
DEMORA INVERSO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE DÁ

PROVIMENTO.


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deixou de analisar o pedido
de extensão de liminar de Henrique da Mota Barbosa, por não ter sido ele
reeleito, e deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, para cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Agentes Políticos

Prefeito


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Intime-se o Agravante para manifestar-se, no prazo máximo de
cinco dias, sobre interesse no prosseguimento do recurso, justificando-o e
juntando andamento atualizado da ação principal e da certidão de trânsito em
julgado, se houver, sob pena de prejuízo do agravo regimental.

2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão