Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2016
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS
REGIMENTAIS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR CONTRA DECISÃO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE EXTENSÃO DE LIMINAR. RECONDUÇÃO
AO CARGO DE PREFEITO DE ATIBAIA/SP, AFASTADO EM PROCESSO
PENAL. DECISÃO REVOGATÓRIA DE SUSPENSÃO DE LIMINAR
DETERMINANTE DO RETORNO DE PREFEITO AFASTADO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.
27/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Prefeito
Brasília, 25 de junho de 2018.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
Ata da 21ª (vigésima primeira) sessão virtual, realizada no período de
15 a 21 de junho de 2018.
Composição: Ministros Cármen Lúcia (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux,
Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Doralúcia das Neves Santos.
JULGAMENTOS
14/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
1. Embargos de declaração no agravo regimental na Suspensão de
Liminar contra acórdão pelo qual o Plenário Virtual deste Supremo Tribunal
Federal deu provimento ao agravo para “cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000"
(DJ 9.5.2018).
2. Manifeste-se a Procuradoria-Geral da República no prazo máximo
de cinco dias (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)
sobre os embargos de declaração (doc. 91).
Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 11 de junho de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
22/05/2018 Visualizar PDF
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
09/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deixou de analisar o pedido
de extensão de liminar de Henrique da Mota Barbosa, por não ter sido ele
reeleito, e deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, para cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE EXTENSÃO DE LIMINAR. RECONDUÇÃO
AO CARGO DE PREFEITO DE ATIBAIA/SP, AFASTADO EM PROCESSO
PENAL. IMPUTAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EXTENSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO
EM RELAÇÃO AO PREFEITO DE PINHALZINHO/SP: AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO. EXCEPCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DE
LIMINAR EM DEMANDAS DE NATUREZA CRIMINAL. RISCO À
SEGURANÇA, À ORDEM PÚBLICA E LESÃO À ORDEM ECONÔMICA
INEXISTENTES. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO DE
DEMORA INVERSO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE DÁ
PROVIMENTO.
03/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deixou de analisar o pedido
de extensão de liminar de Henrique da Mota Barbosa, por não ter sido ele
reeleito, e deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, para cassar a decisão concessiva da
suspensão de liminar, proferida nesta SL n. 972, determinando, por
consequência, o restabelecimento da decisão acautelatória proferida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo no Processo n. 0042693-77.2015.8.26.0000,
nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Prefeito
26/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00426937720158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
1. Intime-se o Agravante para manifestar-se, no prazo máximo de
cinco dias, sobre interesse no prosseguimento do recurso, justificando-o e
juntando andamento atualizado da ação principal e da certidão de trânsito em
julgado, se houver, sob pena de prejuízo do agravo regimental.
2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?