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09/11/2020 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RE - 790801 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra
Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
AÇÃO RESCISÓRIA - PRECEITOS CONSTITUCIONAIS -
INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA - SUPREMO. Ante oscilação de
enfoques, considerados pronunciamentos do Supremo, sobre alcance de
dispositivo constitucional, cabível é a observância do verbete n° 343 da
Súmula: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais."
04/11/2020 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Quinta Distribuição realizada
em 25 de outubro de 2020.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: RE - 790801 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra
Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.
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