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Movimentações Ano de 2016
24/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20140516908 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
DESPACHO:
Vistos.
Com referência à petição eletrônica de agravo regimental,
protocolada nesta Corte sob o nº 30.070/2016, a Secretaria Judiciária deste
Supremo Tribunal Federal emitiu a seguinte certidão:
“Certifico que, por meio do sistema PET V3, a representante da parte
recorrente vinculou a petição nº 30070/2016 indevidamente a este processo.
Registro que a aludida peça refere-se ao ARE 955545.”
Diante do exposto, determino à Secretaria Judiciária que retifique a
vinculação dessa petição para o ARE nº 955.545/SC, também de minha
relatoria. Após, junte-se a referida petição, acompanhada de cópia desta
decisão, nos autos do referido recurso extraordinário com agravo.
Publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
03/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20140516908 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão:
Vistos.
Trata-se de agravo contra a decisão que não admitiu recurso
extraordinário no qual se discute a incidência de correção monetária sobre o
valor da indenização do seguro DPVAT.
Decido.
Não merece trânsito o recurso, uma vez que o Plenário desta Corte,
em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 955.564/SC,
Relator o Ministro Teori Zavascki , concluiu pela ausência da repercussão
geral da matéria versada neste feito, referente ao “direito à correção
monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da
MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro”.
Ante o exposto, nos termos do art. 21, §1º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
15/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140516908 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
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