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Movimentações 2016 2015
21/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPATIBILIDADE DA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2009, EDITADA PELA AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS COM A LEI Nº 9.961/2000.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. Situa-se no âmbito da legalidade, e não da constitucionalidade, a
discussão que envolve eventual extrapolação pela norma regulamentadora
em face de comando legal regulamentado. Precedentes.
2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem pressupõe,
necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o
reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos (Súmula 279/
STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
16/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
20/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Contratos Administrativos
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