Informações do processo ARE 929025

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/11/2015 a 21/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

21/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPATIBILIDADE DA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2009, EDITADA PELA AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS COM A LEI Nº 9.961/2000.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Situa-se no âmbito da legalidade, e não da constitucionalidade, a
discussão que envolve eventual extrapolação pela norma regulamentadora
em face de comando legal regulamentado. Precedentes.

2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem pressupõe,
necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o
reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos (Súmula 279/
STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 29/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200951010253003 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Contratos Administrativos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão