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Movimentações 2017 2016
07/12/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50023914720134047109 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.11.2017 a
23.11.2017.
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.523/1997. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INSURGÊNCIA VEICULADA
CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
(ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 A 1.040 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF).
AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo
interno, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da
repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 a 1.040 do CPC/
2015 e 328 do RISTF).
2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da
Justiça.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
05/12/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50023914720134047109 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.11.2017 a
23.11.2017.
08/11/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50023914720134047109 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Disposições Diversas Relativas às Prestações
Decadência/Prescrição
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