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Movimentações Ano de 2016
20/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140233561 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Petição 23.017/2016-STF
Trata-se de ofício do Tribunal de origem informando acordo firmado
pelas partes (fls. 324) e anexando pedido de homologação do acordo
extrajudicial firmado pelo recorrido com o recorrente (fls. 325), protocolizado
em 6/4/2016.
Considerando a entrega definitiva da prestação jurisdicional por esta
Corte mediante o julgamento do agravo regimental da parte recorrente, ao
qual foi negado provimento, acórdão esse que transitou em julgado, nada há a
prover quanto à presente petição.
À Secretaria para que proceda a baixa imediata dos autos ao Juízo
de Primeira instância para análise da petição de homologação de acordo
extrajudicial (fls. 325).
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
18/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140233561 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, 20.04.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO
NO ART. 544 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS
ANTES DE 19/11/2009. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.
II – A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a
devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo
regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.
29/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140233561 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, 20.04.2016.
29/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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