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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 549398813 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.
EMENTA : DIREITO CIVIL. CORRETAGEM. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO
INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO
PROTOCALIZADO.
1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, o original do recurso
interposto por meio de fac-símile deve ser protocolizado em Juízo até cinco
dias da data do término do prazo recursal.
2. Não é caso de ser observada a previsão do art. 932, parágrafo
único, do CPC/2015 uma vez que o atual recurso foi instruído na vigência do
CPC/1973.
3. Agravo regimental não conhecido.
02/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 549398813 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.
16/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 549398813 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Corretagem
11/02/2016
Origem:
Procedência: GOIÁS
Despacho: Idêntico ao de nº 915
25/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: GOIÁS
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