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Movimentações Ano de 2016
06/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50056521120134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SAÚDE – SOLIDARIEDADE –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, no exame do recurso extraordinário nº 855.178/SE, da
relatoria do ministro Luiz Fux, concluiu que o tratamento adequado aos
necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, porquanto de
responsabilidade solidária dos entes federados.
O artigo 196 da Constituição Federal revela que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. O preceito
vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
2. Conheço do agravo interposto pela União e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
03/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50056521120134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Despacho: Idêntico ao de nº 1108
Processos com Despachos Idênticos:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
01/04/2016
Origem: 50056521120134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
MEDICAMENTOS – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS –
RESPONSABILIDADE DO ESTADO (GÊNERO) – RECONHECIMENTO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão prolatado pelo Tribunal de origem surge harmônico com
a Constituição Federal. O preceito do artigo 196 da Carta da República, de
eficácia imediata, revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Reclamam-
se do Estado (gênero) as atividades que lhe são precípuas, nos campos da
educação, da saúde e da segurança pública, cobertos, em termos de receita,
pelos próprios impostos pagos pelos cidadãos. É hora de atentar-se para o
objetivo maior do próprio Estado, ou seja, proporcionar vida gregária segura e
com o mínimo de conforto suficiente a atender ao valor maior atinente à
preservação da dignidade do homem.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
03/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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