Informações do processo 2013/0096735-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.377.757
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/09/2014 a 10/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2014

10/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos pelo prazo legal ao
agravado José Antônio Delgado:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
SOLDADO DA BORRACHA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROPOSTA ANTES
DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI N. 9.711/98. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL. INEXIGIBILIDADE.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime
recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim
sendo,
in casu , aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.

II - In casu , a Justificação Judicial visando a concessão da pensão mensal vitalícia, destinada ao
seringueiro e prevista no art. 54 do ADCT da Constituição da República, foi ajuizada antes da
alteração da redação do art. 3º da Lei n. 7.986/89, pela Lei n. 9.711/98, sendo, inexigível, portanto,
início de prova material para a concessão do benefício. Precedente.

III - Recurso Especial do INSS improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por

unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 28 de março de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão