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16/12/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL.
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE
POUPANÇA. MARÇO DE 1990. BTNF (41,28%). PRECEDENTES DAS DUAS
TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. EFICÁCIA "ERGA
OMNES". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COMBINADO COM 93, II, E 103, III DO CDC. PRECEDENTES DO
STJ.
1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de
março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de
poupança, foi o BTN no percentual de 41,28%. Precedentes específicos do STJ.
2. Ajuizada a ação civil pública pelo Ministério Público, com assistência de
entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito
Federal e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o Superior
Tribunal de Justiça, a eficácia da coisa julgada tem abrangência nacional.
Inteligência dos artigos 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC.
3. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Após a manifestação da Exma. Sra. Maria
Hilda Marsiaj Pinto, Subprocuradora-Geral da República, por unanimidade, dar provimento aos
recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Dr(a). RICARDO BARBOSA ALFONSIN, pela parte RECORRENTE:
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA
Dr(a). MARIANA MUNHOZ DA MOTA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO
Dr(a). SERGIO MURILO DE SOUZA, pela parte RECORRIDA: BANCO DO
BRASIL S/A
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)
10/12/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/12/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Sustentação oral: Dr(a). RICARDO BARBOSA ALFONSIN, pela parte RECORRENTE:
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA
Dr(a). MARIANA MUNHOZ DA MOTA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO
Dr(a). SERGIO MURILO DE SOUZA, pela parte RECORRIDA: BANCO DO BRASIL
S/A
Após a manifestação da Exma. Sra. Maria Hilda Marsiaj Pinto, Subprocuradora-Geral da
República, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
28/11/2014
Os
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