Informações do processo 2012/0077157-3

  • Numeração alternativa
  • TutPrv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.319.232
  • Movimentações
  • 78
  • Data
  • 28/11/2014 a 19/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014

16/12/2014

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL.
REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE
POUPANÇA. MARÇO DE 1990. BTNF (41,28%). PRECEDENTES DAS DUAS
TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. EFICÁCIA "ERGA
OMNES". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COMBINADO COM 93, II, E 103, III DO CDC. PRECEDENTES DO
STJ.

1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de
março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de
poupança, foi o BTN no percentual de 41,28%. Precedentes específicos do STJ.

2. Ajuizada a ação civil pública pelo Ministério Público, com assistência de
entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito
Federal e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o Superior
Tribunal de Justiça, a eficácia da coisa julgada tem abrangência nacional.
Inteligência dos artigos 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC.

3. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Após a manifestação da Exma. Sra. Maria
Hilda Marsiaj Pinto, Subprocuradora-Geral da República, por unanimidade, dar provimento aos
recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Dr(a). RICARDO BARBOSA ALFONSIN, pela parte RECORRENTE:
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA

Dr(a). MARIANA MUNHOZ DA MOTA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO

Dr(a). SERGIO MURILO DE SOUZA, pela parte RECORRIDA: BANCO DO

BRASIL S/A

Brasília (DF), 04 de dezembro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/12/2014

Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/12/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Sustentação oral: Dr(a). RICARDO BARBOSA ALFONSIN, pela parte RECORRENTE:
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA

Dr(a). MARIANA MUNHOZ DA MOTA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO

Dr(a). SERGIO MURILO DE SOUZA, pela parte RECORRIDA: BANCO DO BRASIL

S/A

Após a manifestação da Exma. Sra. Maria Hilda Marsiaj Pinto, Subprocuradora-Geral da
República, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/11/2014

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 1) RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão