Informações do processo 2014/0193446-1

  • Numeração alternativa
  • 14) EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 576.967
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 24/09/2014 a 18/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2014

18/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil/15, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição, suprir suprir omissão e corrigir erro
material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe
efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 04 de abril de 2017. (Data de Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar, no prazo
de 10 dias, a representação processual conforme certificado nos autos.:


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 14) EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/04/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de
Processo Civil/15, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição, suprir suprir omissão e corrigir erro
material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe
efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017. (Data de Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão