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Movimentações Ano de 2016
25/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CPC/1973. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não
configura violação ao art. 93, IX, da CF/88.
2. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão
questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de
embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC/1973.
3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que se efetivou regularmente.
4. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a
imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação da multa
prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973.
19/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.
02/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Assistência Judiciária Gratuita
15/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI
759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência
de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência
da parte recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se
restringir ao âmbito infraconstitucional.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.
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