Informações do processo ARE 884753

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/02/2016 a 25/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

25/05/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.

EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535
DO CPC/1973. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.

1. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não
configura violação ao art. 93, IX, da CF/88.

2. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão
questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de
embargabilidade, nos termos do art. 535 do CPC/1973.

3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que se efetivou regularmente.

4. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a
imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

5. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação da multa
prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Assistência Judiciária Gratuita


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI
759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência
de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência
da parte recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se
restringir ao âmbito infraconstitucional.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00197388120148190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência da Senhora Ministra Rosa
Weber. 1ª Turma, 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão