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Movimentações 2017 2016
03/08/2017
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
1.118-1.120, 1.127-1.130, 1.135 e 1.140-1.143, devolvam-se os autos à Justiça rogante, juntamente
com a mídia que se encontra acautelado na Coordenadoria da Corte Especial, por intermédio da
autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
19/06/2017
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal, aguardem os autos na
Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 10 dias. Após, solicitem-se informações atualizadas
ao Juízo rogado.
Brasília, 14 de junho de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
21/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual o Poder Judiciário de Portugal solicita que se
proceda às inquirições de ANA TEREZA PRADO BAPTISTA BENEDINI e NÉLIO BENEDINI,
como testemunhas na ação de processo comum, segundo o texto rogatório.
Efetivadas as intimações prévias, segundo documentos postais de fls. 1.044-1.045 e
1.047-1.048. Não foram apresentadas impugnações (fl. 1.049).
A Defensoria Pública Federal, no exercício de suas atribuições legais, não se opõe a
concessão do exequatur (fls. 1.053 e 1.062-1.063).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 1.066.
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g., água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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