Informações do processo 2015/0099918-5

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 698214
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 12/05/2015 a 03/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

03/05/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E
ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. DISPOSITIVOS

CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.

1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta
Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração,
ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da

competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy

Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

"Adiado para a Sessão do dia 24/04/2018, às 10:00h."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 191) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

CECILIA VIDIGAL MONTEIRO DE BARRROS - SP086702

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO
VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o

intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão,
afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim

reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy

Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


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