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Movimentações 2016 2015
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 2669532 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste julgamento,
o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA DE
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA: ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
01/04/2016
Origem: PROC - 2669532 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, neste julgamento,
o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário, 17.03.2016.
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