Informações do processo ARE 915245

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/02/2016 a 06/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

06/04/2016

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do RE 633.360-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei
11.418/2006.

II – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 14 de dezembro de 2015.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão