Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do RE 633.360-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei
11.418/2006.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
01/02/2016
Origem: PROC - 05017025020144058311 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 14 de dezembro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?