Informações do processo ARE 908005

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/02/2016 a 06/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2016

06/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 13297520125220103 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência
do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO –
EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre
cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se,
no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AIRR - 13297520125220103 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência
do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 13297520125220103 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

AGRAVO – CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte
agravada para, querendo, manifestar-se.

2. Publiquem.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão