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15/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ACO - 2473 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO
SIAFI/CAUC. INSTAURAÇÃO PRÉVIA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. A compreensão iterativa do STF é no sentido da necessidade de
instauração prévia de Tomada de Contas Especial por parte da União, com
observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, para fins de imposição de medidas restritivas ao acesso de
ente federativo a transferências intergovernamentais.
2. É jurisprudência assente não ser viável o sobrestamento de ação
cível originária por identidade com a matéria versada em repercussão geral.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ACO - 2473 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: TOCANTINS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
27.4.2018 a 4.5.2018.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ACO - 2473 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: TOCANTINS
05/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ACO - 2473 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: TOCANTINS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 1 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
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