Informações do processo ARE 957140

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/04/2016 a 07/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

07/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 08006031920138120020 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO: Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu
recurso extraordinário.

Verifica-se, na petição de recurso extraordinário (eDOC 12), a
ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral,
pressuposto de admissibilidade do recurso (art. 1.035, § 2º, do CPC).

Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da
repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for
posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF,
situação aplicável ao presente caso.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 21, §1º, do RISTF)
Publique-se.

Brasília, 4 de abril de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08006031920138120020 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MATO GROSSO DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão