Informações do processo ARE 943785

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/02/2016 a 18/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

18/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50055968720134047108 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART.
544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na
linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido
opostos contra decisão monocrática.

II - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 50055968720134047108 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016.

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão