Informações do processo ARE 1036369

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 31/03/2017 a 08/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina

Movimentações 2018 2017

08/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão
embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 16.2.2018 a 22.2.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS FIXADOS PARA ADVOGADO DATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

I – O que autoriza a majoração de honorários em fase recursal, é a
existência de sucumbência da parte recorrente.

II – A fixação de honorários para remunerar advogado dativo não se
confunde com aqueles decorrentes da sucumbência da parte.
III – Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
Brasília, 6 de março de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão
embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 16.2.2018 a 22.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Sucumbência
Honorários Advocatícios


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão