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Movimentações 2018 2017
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão
embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 16.2.2018 a 22.2.2018.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS FIXADOS PARA ADVOGADO DATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I – O que autoriza a majoração de honorários em fase recursal, é a
existência de sucumbência da parte recorrente.
II – A fixação de honorários para remunerar advogado dativo não se
confunde com aqueles decorrentes da sucumbência da parte.
III – Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
Brasília, 6 de março de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão
embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 16.2.2018 a 22.2.2018.
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1573488 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Sucumbência
Honorários Advocatícios
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