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Movimentações 2018 2017
27/02/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao
art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata
dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
2. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos
comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de dezembro de 2017 (Data do julgamento).
08/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
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