Informações do processo 2017/0060999-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1661662
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/04/2017 a 27/02/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

27/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO

CPC/1973. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao

art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata

dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.

2. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos

comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7

do STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de dezembro de 2017 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão