Informações do processo 2016/0299005-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1016042
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 21/11/2016 a 25/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

25/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PRISCILLA REGINA DIAS MACEDO E OUTRO(S) - MG155170

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) -

AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. Conforme o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura
julgamento ultra petita  ou extra petita , com violação ao princípio da
congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites

do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de

toda a petição inicial. Precedentes.

1.1. No caso sub judice , a Corte de origem aplicou esse entendimento e
considerou que o provimento judicial no tocante ao pedido de indenização ou
de retirada das benfeitorias não refletiu o pleito formulado na exordial,

motivo pelo qual o decote afigurava-se necessário. Incidência da Súmula

83/STJ.

2. A reforma do acórdão a quo , a fim de se entender pela presença dos
requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião, exige o revolvimento

de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.

3 . A aplicação da Súmula 7 também impede o exame do dissídio

jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre o acórdão

recorrido e os paradigmas ditos divergentes.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de abril de 2018 (Data do Julgamento)

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25/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


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09/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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28/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


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15/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PRISCILLA REGINA DIAS MACEDO E OUTRO(S) - MG155170

DESPACHO

Considerando a existência de conexão do presente processo com o ARESP

1.015.994/MG, bem assim a deliberação monocrática proferida no referido recurso nesta data,
determino a retirada de pauta do ARESP 1.016.042/MG
, o qual está incluído para a Sessão de

julgamento da eg. Quarta Turma do dia 20/02/2018.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


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07/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao RECORRENTE para regularizar a
representação processual ( fls. 386/387 ):



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