Informações do processo 2015/0025899-2

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 13263
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 18/02/2015 a 01/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • W G
  • Requerido
    • M N

Movimentações 2016 2015

01/12/2016

  • Min. Presidente do Stj
  • W G
  • M N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2016

  • Min. Presidente do Stj
  • W G
  • M N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


Acórdãos

Coordenadoria da Primeira Seção


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • W G
  • M N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

W G, brasileiro, qualificado na inicial, requer homologação da r. sentença estrangeira
de divórcio, a qual foi proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica.

Foram juntados pelo requerente os seguintes documentos: a) cópia da sentença
estrangeira (fls. 59-78; 97 e 96) e b) a tradução da citada sentença, donde se pode extrair a citação da
parte requerida, bem como o trânsito em julgado (fls. 20-24; 102; 135; 6-19); c) declaração de
anuência da requerida (fls. 101 e 100) e d) tradução da declaração de anuência (fls. 99 e 98).

Todos os documentos apresentados foram chancelados no Consulado Brasileiro e
traduzidos por tradutor público.

O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 141).

É o relatório, decido.

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
qualificado, que, além da dissolução do matrimônio, compreende disposição sobre partilha e guarda.
Tendo em vista o início de vigência do novo Código de Processo Civil no dia 18/3/2016, de acordo
com o qual esse tipo de sentença estrangeira continua exigindo homologação do Superior Tribunal de

Justiça, considerando a interpretação sistemática do disposto no art. 23, inciso III, desse diploma
legal, no seu § 5º do art. 961 e no Código de Processo Civil, passo a análise do mérito do feito.
Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 319 e 330 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.

Sendo assim, a sentença deve ser homologada.

Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput,  do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de julho de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • W G
  • M N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - BE

DESPACHO

Intime-se o requerente para que informe, no prazo de 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir o despacho de fl. 114, publicado em
18/11/2015.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do
parágrafo único, do art. 216-E do RISTJ.

Brasília, 04 de março de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão