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04/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 142,30, relativa ao complemento do valor pago através da petição n. 432590/2017,
para confecção e remessa de carta de sentença via SEDEX a endereço constante nos autos, em SÃO
PAULO-SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br / Perguntas Frequentes / Sentença
Estrangeira / itens 14 e 15:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º, DO CPC/73.
1 – Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão
fixados na forma do art. 20, §4º, do CPC/73.
2 - Agravo interno no agravo em recurso especial provido, apenas para arbitrar os
honorários advocatícios na forma do art. 20, §4º, do CPC/73.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2017(Data do Julgamento)
30/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).
14/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/08/2017, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
15/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
02/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Conheço dos embargos de declaração como agravo interno, nos termos do art. 1.024,
§ 3º, do CPC/15, tendo em vista as razões lançadas às fls. 592/595.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões
recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, sob pena de não
conhecimento.
Com a complementação, dê-se vista à parte agravada para se manifestar sobre o
recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília(DF), 26 de abril de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?