Informações do processo 2011/0227264-2

  • Numeração alternativa
  • RO no HABEAS CORPUS Nº 219.437
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/08/2016 a 04/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

04/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RO no HABEAS CORPUS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . REQUISITOS
ATENDIDOS. RECURSO ADMITIDO.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de recurso ordinário em Habeas Corpus  interposto por EDINALDO
SUASMICAT DOS SANTOS contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça cuja ementa transcrevo (fl. 171, e-STJ):

"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA PORTA DO EDIFÍCIO DO
FÓRUM. MERA IRREGULARIDADE DIANTE DA PUBLICAÇÃO PELA
IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
EM PERSPECTIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 438 DO STJ. ORDEM NÃO
CONHECIDA.

1. A ausência de certidão de publicação da citação na porta do edifício do
fórum não constitui nulidade, mormente quando o ato foi regularmente publicado na
imprensa, na forma da Lei.

2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
punitiva com fundamento em pena hipotética. Incidência da Súmula n. 438 do STJ.

3. Habeas corpus não conhecido. "

Recurso ordinário juntado (fls. 188-199, e-STJ).

Contrarrazões apresentadas (fls. 209-214, e-STJ).

É, no essencial, o relatório.

Da análise dos autos, verifico estarem presentes os requisitos necessários ao
processamento do feito, razão pela qual ADMITO o recurso ordinário em
Habeas Corpus .

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 24 de outubro de 2016.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2016

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RO no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RO:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/09/2016

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DA APLICAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS - Seção I - Da Conta Corrente Tipo “B”
Tipo: HABEAS CORPUS

Processo registrado em 27/09/2016 às 17:15

SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA PORTA DO EDIFÍCIO DO
FÓRUM. MERA IRREGULARIDADE DIANTE DA PUBLICAÇÃO PELA
IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
EM PERSPECTIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 438 DO STJ. ORDEM NÃO
CONHECIDA.

1. A ausência de certidão de publicação da citação na porta do edifício do fórum não
constitui nulidade, mormente quando o ato foi regularmente publicado na imprensa, na
forma da Lei.

2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
fundamento em pena hipotética. Incidência da Súmula n. 438 do STJ.

3. Habeas corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros
da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura
e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de agosto de 2016


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

Intime-se a Defensoria Pública , nos termos da lei, sobre o julgamento deste
habeas corpus
, que ocorrerá na sessão do dia 16 de agosto de 2016.

Brasília-DF, 03 de agosto de 2016.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão