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Movimentações Ano de 2016
28/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por AUTOVIAS S/A desafiando decisão da Presidência
da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu recurso
especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) as teses suscitadas no apelo especial demandariam
novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ; e (II) ausência de cumprimento dos requisitos para a demonstração do
dissídio jurisprudencial.
Ouvido o MPF, este opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 1.193/1.196).
É o relatório.
Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento,
pois a parte agravante não rebateu, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão
recorrida para negar trânsito ao apelo especial, limitando-se a reeditar os mesmos argumentos
apresentados no recurso inadmitido.
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para viabilizar o prosseguimento do agravo, a irresignação recursal há
de ser completa, especifica e objetiva. Não basta a impugnação genérica
(Súmula 182/STJ).
2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a
emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo tribunal de origem,
por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação
da competência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
( AgRg no AREsp 621.634/SP , Rel. Ministro OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/73, não conheço do
agravo.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2016.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
11/04/2016
[] Socorro externo (mecânica, elétrica e borracharia);
[] Desmontagem e montagem de motores (reparo de cabeçote, troca de juntas e retentores,
regulagem, limpeza de cárter);
[] Desmontagem e montagem de câmbio (substituição de juntas rolamentos, retentores,
engrenagens, trambuladores e óleo);
[] Montagem e desmontagem de diferencial (troca de juntas, óleo, rolamentos, caixa de
satélite, coroa e pinhão);
[] Manutenção de cardans (substituição de cruzetas, rolamento de centro e lubrificação);
[] Revisão simples (lubrificação, troca de óleo);
[] Substituição do sistema de embreagem (platô, disco e colar);
[] Substituição de sistema de escapamento (silencioso, abafador e tubos);
[] Revisão geral (substituição de filtros, lubrificantes e checagem de todos os serviços
relacionados neste anexo);
[] Serviços de freios (substituição de pastilhas, lonas, discos, fluido e válvulas pneumáticas ou
hidráulicas);
[] Limpeza do sistema hidráulico (troca do óleo hidráulico);
[] Serviços de suspenção (substituição de amortecedores, molas, buchas, coifas, balanças,
terminais de direção, tirantes e estabilizadores);
[] Serviço de arrefecimento (troca de aditivos, bomba d'água, radiadores, mangueiras, selos);
[] Substituição de componentes e acessórios (maçanetas, bancos, assoalho, acabamentos
internos, para-choques, ponteiras, retrovisores);
[] Soldas em geral (elétrica e oxigênio);
[] Troca e manutenção de baterias;
[] Regulagem de faróis;
[] Instalação e programação de alarmes;
[] Teste de sensores e atuadores do sistema de injeção eletrônica;
[] Substituição de componentes e acessórios (lâmpadas, buzinas, faróis, lanternas, fusíveis,
paletas de limpador de para-brisa);
[] Manutenção em alternadores e motor de partida (porta-escovas, rolamentos, buchas, rotor,
caixa de voltagem, estator e placa de diodo);
[] Substituição e manutenção de máquinas de vidros e travas elétricas;
[] Manutenção e recuperação de painéis (luzes de indicação de funcionamento como
acionamento de freio, faróis, setas, óleo, temperatura, marcador de combustível);
[] Substituição de boia e refil de bomba de combustível;
Redistribuição automática em 07/04/2016 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
15/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 11/03/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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