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Movimentações 2016 2015
10/10/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
À vista das certidões negativas de intimação de fls. 141, 142, 143 e 144, devolvam-se
os autos da comissão à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central
competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de outubro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
05/05/2016
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da França solicita que se
proceda à notificação da parte interessada do deferimento de penhora em processo de execução,
segundo o texto rogatório.
A parte interessada não foi encontrada no endereço indicado pela Justiça Rogante,
motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Publica da União (DPU) para exercer a função de
curadora especial.
A DPU, por sua vez, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 74-76).
O Ministério Público Federal também não se opôs à concessão da ordem (fl. 90).
Relatados. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no 216-O do RI/STJ, concedo o exequatur .
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, para as
providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte interessada não ser localizada,
a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente em órgãos
públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
15/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art.
216-S do RISTJ.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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