Informações do processo 2015/0196508-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.197
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/08/2015 a 10/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

10/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

À vista das certidões negativas de intimação de fls. 141, 142, 143 e 144, devolvam-se
os autos da comissão à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central
competente, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da França solicita que se
proceda à notificação da parte interessada do deferimento de penhora em processo de execução,

segundo o texto rogatório.

A parte interessada não foi encontrada no endereço indicado pela Justiça Rogante,
motivo pelo qual foi nomeada a Defensoria Publica da União (DPU) para exercer a função de
curadora especial.

A DPU, por sua vez, não se opôs à concessão do exequatur  (fl. 74-76).

O Ministério Público Federal também não se opôs à concessão da ordem (fl. 90).
Relatados. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no 216-O do RI/STJ, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, para as
providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte interessada não ser localizada,
a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente em órgãos
públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art.
216-S do RISTJ.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão