Informações do processo 2011/0274758-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.601
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/04/2016 a 17/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

17/10/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
26/10/2016, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de recurso especial, fundado no CPC/73, manejado por B Medeiros
Cosméticos LTDA, com base no art. 105, III,
a , b  e c , da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos de agravo de instrumento tirado de
execução fiscal promovido pelo Estado de Pernambuco.

Por meio do despacho de fl.144, foi determinada a intimação das partes para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, instruíssem os presentes autos com a juntada do andamento atualizado do
processo nº 0014416-30.1997.8.17.0001 (número antigo 001.1997.014416-5), considerando-se que
o recurso especial fora interposto em sede de agravo de instrumento.

Em cumprimento ao referido despacho, a recorrente, por meio da petição de fls.
147/149, informou que
"a Ação de Execução Fiscal - Processo n° 0014416-30.1997.8.17.0001
(Antigo 001.1997.014416-5), foi extinta e arquivada definitivamente em razão do pedido de
desistência de fls. (doc. 1, anexo) formulado pelo Estado de Pernambuco - Fazenda Estadual,
conforme comprova a consulta processual emitida no site do Poder Judiciário de Pernambuco em
que consta a informação "Não foram encontradas informações para o número
0014416-30.1997.8.17.0001" (doc. 2, anexo)."
 (fl.147). Ao final, pugnou que se declarasse
prejudicado o recurso especial de fls. 27/48, em razão da perda de seu objeto.

O Estado de Pernambuco, contudo, quedou-se silente, conforme certidão de fl.151.

Passo seguinte, por meio do despacho de fl.153, foi determinada nova intimação do
Estado de Pernambuco para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestasse sobre a documentação
juntada pela requerente à fl.148, bem como sobre a perda de objeto do recurso especial.

Ocorre que decorreu o prazo para que o ora recorrido se manifestasse sobre a referida
determinação, o qual se manteve, mais uma vez, silente.

Assim, considerando a documentação acostada aos autos, ante a superveniente perda
de seu objeto, julgo prejudicado o presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 07 de outubro de 2016.

Ministro Sérgio Kukina, Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Em cumprimento ao despacho de fl.144, B Medeiros Cosméticos LTDA , por meio
da petição de fls. 147/149, informa que
"a Ação de Execução Fiscal - Processo n°
0014416-30.1997.8.17.0001 (Antigo 001.1997.014416-5), foi extinta e arquivada definitivamente em
razão do pedido de desistência de fls. (doe. 1, anexo) formulado pelo Estado de Pernambuco -
Fazenda Estadual, conforme comprova a consulta processual emitida no site do Poder Judiciário de
Pernambuco em que consta a informação "Não foram encontradas informações para o número
0014416-30.1997.8.17.0001" (doc. 2, anexo)."
 (fl.147). Ao final, requer que se declare prejudicado
o recurso especial de fls. 27/48, em razão da perda de seu objeto.

Intime-se, assim, o Estado de Pernambuco para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o documento juntado pela requerente à fl.148, bem como sobre a perda de objeto
do recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 12 de maio de 2016.

Ministro Sérgio Kukina, Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt no prazo de 15 (quinze) dias.:


DESPACHO

Considerando-se que o recurso especial foi interposto em sede de agravo de
instrumento, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instruam os presentes autos
com a juntada do andamento atualizado do processo nº 0014416-30.1997.8.17.0001 (número antigo
001.1997.014416-5).

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2016.

Ministro Sérgio Kukina, Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão