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Movimentações 2016 2014
03/10/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
27/09/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para se manifestarem acerca
da planilha de cálculo CEJU, juntada às fls. 1296 :
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO
FÁTICO DA CAUSA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS EXEQUENTES.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de Execução que busca o cumprimento da sentença, com base em título
executivo judicial transitado em julgado, que reconheceu o direito dos ora agravados ao recebimento
da correção monetária no pagamento, com atrasos, de seus vencimentos.
III. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, afastou a prescrição da pretensão executória,
pela inexistência de inércia dos exequentes, sob o fundamento de que "a demora do embargante na
apresentação da tabela de vencimentos, necessária para apuração do valor líquido a ser exigido, foi
fator determinante para a propositura da execução após o quinquênio legal". Assim, a alteração do
entendimento do Tribunal de origem, que consideradas as peculiaridades do caso concreto, ensejaria,
inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta
Corte. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 841.318/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2016; STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 433.778/DF,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/05/2014; STJ, AgRg no
AREsp 415.546/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/04/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2016 (data do julgamento).
02/09/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
13/09/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Dê-se vista à parte agravada, para impugnação.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 28 de março de 2016.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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