Informações do processo ARE 1041647

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/05/2017 a 11/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2017

11/10/2017

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20160110143583 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 22 a 28.9.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL: SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2017

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 20160110143583 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 22 a 28.9.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/09/2017

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20160110143583 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Garantias Constitucionais


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2017

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20160110143583 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 2 de junho de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2017

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20160110143583 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 27 de abril de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão