Informações do processo RCL 26968

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 08/05/2017 a 16/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações 2018 2017

16/11/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

26.10.2018 a 5.11.2018.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015,
os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de
correção de erro material.

2. Na espécie, não se constata omissão, na decisão atacada, quanto
à causa de pedir que compôs o pedido dos reclamantes.

3. Os Embargantes buscam indevidamente rediscussão da matéria,
com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Brasília, 13 de novembro de 2018.

Thiago Fernandes Lins
Coordenador de Processamento Final Substituto

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 127 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/11/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

.

Ata da Ducentésima Sexagésima Quarta Distribuição realizada em 7

de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
26.10.2018 a 5.11.2018.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Classificação e/ou Preterição


Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos Antos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Procedência: RONDÔNIA

DESPACHO: Abra-se vista à parte embargada para que, querendo,

manifeste-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
ORCTPECS.

Publique-se. Intime-se.

UIDORA Brasília, 26 de junho de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

LTDA Relator
E Documento assinado digitalmente


Retirado da página 105 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 13 de abril de
2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 18 de abril de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

16.2.2018 a 22.2.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a

correta aplicação do Tema 784 , firmado sob a égide da sistemática da
repercussão geral.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.2.2018 a 22.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital
Classificação e/ou Preterição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão