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Movimentações 2018 2017
16/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
26.10.2018 a 5.11.2018.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015,
os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de
correção de erro material.
2. Na espécie, não se constata omissão, na decisão atacada, quanto
à causa de pedir que compôs o pedido dos reclamantes.
3. Os Embargantes buscam indevidamente rediscussão da matéria,
com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 13 de novembro de 2018.
Thiago Fernandes Lins
Coordenador de Processamento Final Substituto
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
13/11/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Sexagésima Quarta Distribuição realizada em 7
de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
26.10.2018 a 5.11.2018.
18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Classificação e/ou Preterição
28/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Procedência: RONDÔNIA
DESPACHO: Abra-se vista à parte embargada para que, querendo,
manifeste-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
ORCTPECS.
Publique-se. Intime-se.
UIDORA Brasília, 26 de junho de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
LTDA Relator
E Documento assinado digitalmente
20/04/2018
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 13 de abril de
2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de abril de 2018.
Secretaria Judiciária
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.2.2018 a 22.2.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a
correta aplicação do Tema 784 , firmado sob a égide da sistemática da
repercussão geral.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.2.2018 a 22.2.2018.
06/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 47937 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RONDÔNIA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Concurso Público / Edital
Classificação e/ou Preterição
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