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Movimentações 2018 2017
14/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00022137820094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou o embargante a pagar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos
termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA.
Brasília, 12 de março de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PAUTA Nº 21/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00022137820094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou o embargante a pagar multa de 1% sobre o valor
atualizado da causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos
termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário,
Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018.
06/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00022137820094036002 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Política fundiária e da reforma agrária
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