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09/10/2018 Visualizar PDF
EMBARGANTE : JAIME GOMES DA SILVA
ADVOGADO : BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
01/10/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no
julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a
controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
14/09/2018 Visualizar PDF
Os
08/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
05/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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