Informações do processo ARE 1046244

Movimentações Ano de 2017

31/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: AREsp - 70072064876 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

A Secretaria deste Tribunal certifica a ausência de manifestação da
parte recorrente após o despacho proferido em 15.05.2017 (evento 16).

Nesse caso, o agravo deve ser considerado inadmissível, ante a falta
de um dos requisitos exigíveis para formação do recurso.

Diante do exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e no art.
21, §1º do RI/STF, não conheço do recurso.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 70072064876 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO :

A Secretaria deste Tribunal certifica que há irregularidades na
representação processual da parte recorrente (Documento 13).

Diante do exposto, com base no art. 932, parágrafo único, do NCPC,
intime-se a parte recorrente para no prazo de 05 (cinco) dias sanar o vício ou
complementar a documentação exigível para conhecimento do recurso.

À Secretaria, para providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 15 de maio de 2017.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 70072064876 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão