Informações do processo HC 144321

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/05/2017 a 16/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

18/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 365399 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO:

Vistos.

Considerando as informações do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Pelotas/RS no sentido de que o recurso em sentido estrito,
interposto pelo
Parquet  estadual ,  nos autos do processo nº
0010815-72.2016.8.21.0022, foi encaminhado, em 16/7/17, ao Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (Petição nº 42639/STF), oficie-se aquela Corte
estadual para que, em até 5 (cinco) dias, informe sobre seu eventual
julgamento.

Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 13 de dezembro de 2017.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 76/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 365399 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Vistos.

Por intermédio da Petição/STF nº 34818/17, a defesa do paciente
pleiteia a reconsideração do despacho pelo qual solicitei prévias informações
ao Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas/RS e ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a respeito do atual andamento do
recurso em sentido estrito nº 01501792.2016.8.21.0022.

Não obstante a tentativa em trazer a baila situação que pudesse levar
ao deferimento da liminar, o fato é que os argumentos trazidos no pedido são
insuficientes para tanto, já que não trazem nenhum fato novo.

Pode e deve o magistrado, ao apreciar o pedido inicial, pautar-se no
poder geral de cautela para buscar outros elementos formadores das razões
de decidir além daqueles trazidos pela impetração.

Assim preconiza, aliás, o art. 191, caput , do Regimento interno da

Corte.

Nessa conformidade, indefiro o pedido de reconsideração.
Aguardem-se em Secretaria as informações solicitadas. Na
eventualidade de não serem prestadas no prazo usual, reitere-se o pedido.
Publique-se.

Brasília, 23 de junho de 2017.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 365399 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 365399 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO:

Vistos.

Solicitem-se informações ao Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Pelotas/RS e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a
respeito do atual andamento do recurso em sentido estrito nº
01501792.2016.8.21.0022.

Após, apreciarei a liminar requerida.

Publique-se.

Brasília, 29 de maio de 2017.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão