Informações do processo 2016/0061962-5

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.350
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/03/2016 a 12/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

12/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes acerca da planilha de cálculo
CEJU, fl. retro:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC.
VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.

1. Hipótese em que ficou consignado que: a) o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça é o de que, em casos como o presente, em que se busca a revisão da renda
mensal (direito a melhor benefício), transcorridos mais de 10 anos do ato de
concessão da aposentadoria, mister reconhecer a decadência do direito de revisão do
ato de concessão do benefício previdenciário; b) no caso dos autos, o benefício

previdenciário foi concedido antes da edição da Medida Provisória 1.523-9 e, assim, o
termo inicial para a contagem do prazo decadencial decenal é 1º/8/1997 (primeiro dia
do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação), e o ajuizamento da presente
ação deu-se em 16/7/2009.

2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

3. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir
a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras.
Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da
3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Brasília, 18 de agosto de 2016(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento referente a extração de
carta de sentença, tendo em vista que pelo menos um dos documentos apresentados através da
petição 238680/2016, está ilegível, recortado ou sobreposto ao outro:


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA
PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO
A QUO  DO PRAZO
DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO
CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE
ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos como o
presente, em se busca a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício),
transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister
reconhecer a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício
previdenciário.

2. No caso dos autos, o benefício previdenciário foi concedido antes da edição da
Medida Provisória 1.523-9 e, assim, o termo inicial para a contagem do prazo
decadencial decenal é 1º/8/1997 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da
primeira prestação), e o ajuizamento da presente ação deu-se em 16/7/2009.

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília, 17 de março de 2016(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."

Encerrou-se a sessão às 16:20 horas, tendo sido julgados 499 processos, ficando
adiado o julgamento dos demais feitos.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/03/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Publique-se. Registre-se.

Brasília, 10 de março de 2016

Ministra ASSUSETE MAGALHÃES

Presidente da SEGUNDA TURMA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - EDITAL N. 5 - SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 07/03/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão