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Movimentações 2016 2015
04/08/2016
Faço
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
02/08/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NO JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. COMPRA E VENDA.
RESOLUÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. READEQUAÇÃO.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil
de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é
deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Tendo o tribunal de origem decidido a respeito da readequação do percentual de
retenção com base nas peculiaridades do caso concreto, rever tais conclusões esbarra
nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 23 de junho de 2016(Data do Julgamento)
15/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/06/2016, quinta-feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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