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Movimentações 2016 2015
21/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA CALCULADA
SOBRE O PERCENTUAL DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL
RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica violação do art. 535 do CPC, porquanto as questões postas a
debate foram decididas com clareza pelo Tribunal de origem, não tendo havido qualquer vício que
justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso
do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. Na hipótese, a leitura atenta dos autos revela que o Tribunal de origem
apreciou detalhadamente o caso em exame, inclusive para afastar a alegada violação dos arts. 2o.,
5o., caput e II, 37, caput , X e XIII, 39, § 1o., 61, § 1o., II, e 169 da CF/88. Sendo assim, as questões
postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o
manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido,
como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
3. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 07 de junho de 2016 (Data do Julgamento).
17/06/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
24/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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